Decreto regulamenta as medidas para enfrentamento da crise de saúde pública de importância internacional

O Governo do Estado informa que, devido a confirmação de mais quatro casos, passando agora para cinco confirmados, acaba de editar o decreto que será publicado no Diário Oficial desta terça-feira (17), em razão da disseminação do vírus COVID-19 (novo coronavírus). O documento regulamenta as medidas para enfrentamento da crise de saúde pública de importância internacional, nos termos da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

O decreto determina que ficam suspensos todos eventos públicos que participem mais de 50 pessoas em ambientes fechados, ou 100 em ambientes abertos; a visitação a presídios e a centros de detenção para menores pelos próximos 15 dias; atividades educacionais em todas as escolas públicas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada, pelos próximos 15 dias.

Recomenda-se que a iniciativa privada e as entidades religiosas adotem o mesmo mecanismo de restrição previstos no decreto. O Ipesprevidência fica autorizado a suspender a Prova de Vida. Os bares e restaurantes poderão funcionar normalmente, desde que forneçam meios de higienização aos clientes e mantenha a distância de mínima de 2 metros entre as mesas. 

O servidor público estadual com mais de 60 anos poderá exercer suas funções laborais preferencialmente em trabalho remoto, desde que observada a natureza da sua atividade. Ficam suspensas viagens de servidores estaduais a serviço do governo do estado pelo período de 60 dias, ressalvadas situações de urgência. 

Todo servidor público do Estado de Sergipe que regressar do exterior ou de estados considerados áreas de risco, deverão efetuar comunicação imediata e permanecer em isolamento domiciliar pelo prazo de 7 dias. Outros assuntos pertinentes a esse tema estarão contidos no decreto que será publicado no Diário Oficial do dia 17 de março de 2020.
 



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