Há pouco mais de 10 anos, muito se falou acerca de nepotismo, uma prática condenada pela nossa Carta Magna já que o artigo 37 da Constituição determina a moralidade, impessoalidade, legalidade e eficiência na administração pública. Com isso, os ministros do STF decidiram que a legislação atual já veda essa prática e que não é necessária a aprovação de lei complementar para regulamentar o tema.
A Súmula diz que “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive,…para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou ainda de função gratificada…viola a Constituição Federal”.
Para driblar a Lei, altos gestores e conselheiros de órgãos e entidades públicas de Sergipe têm recorrido ao nepotismo cruzado, uma prática nociva que leva gestores a nomearem seus filhos, cônjuges ou parentes próximos em organizações na base da troca: “Você nomeia meu filho como diretor na sua instituição e eu nomeio o seu filho como assessor especial na minha”.
Foi para evitar esse comportamento lesivo aos interesses republicanos que o STF também impediu o nepotismo cruzado, que ocorre, como já dito, quando um agente público contrata parentes de outro a fim de empregar seus próprios familiares no gabinete do colega.
Para que se evitem procedimentos dessa natureza, Sergipe conta com dois órgãos de comportamento ilibado, dotados de sobeja estrutura e conhecimento para fiscalizar e dirimir essa violação ao Direito Constitucional, que estabelece o concurso público como único meio democrático para preenchimento de vagas, já que singulariza o acesso através de nomeação direta, via cargo em comissão ou função gratificada.
Relatos esporádicos que chegaram a este semanário levam o CINFORM a penhorar junto à sociedade sergipana a mesma ansiedade pela manifestação das cortes de conta e de justiça, a fim de que descalabros dessa natureza – que se acredita não existirem neste Estado – não venham a profanar a lisura dos seus agentes públicos.