O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (26) autorizar que o corpo de um homem falecido possa ficar congelado em uma clínica nos Estados Unidos. O procedimento é conhecido como criogenia, técnica na qual o cadáver é mantido em temperaturas baixas para ser submetido no futuro a um eventual procedimento científico de ressuscitação. O serviço não é realizado no Brasil.

O caso envolveu uma disputa judicial entre as filhas de um homem que deixou consignado, antes de morrer, em 2012, que o procedimento deveria ser realizado.  A filha mais próxima recorreu à Justiça para garantir o procedimento, mas outras duas defenderam que  o corpo deveria ser sepultado em um cemitério. 

Ao julgar o caso, por unanimidade, a Terceira Turma do STJ seguiu voto proferido pelo relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, e entendeu que a vontade do falecido, expressa por meio de suas filhas, deveria prevalecer. 

“O ordenamento jurídico confere certa margem de liberdade à pessoa para dispor sobre seu patrimônio jurídico após a morte, assim como protege essa vontade e assegura que seja observada”, decidiu o relator. 

Fonte: Agência Brasil

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