As meninas menores de idade vítimas de violência sexual deverão ser examinadas por perita legista mulher desde que a medida não implique em atraso ou prejuízo das investigações. Este é o objetivo do projeto de lei 4.321/18, do deputado Carlos Minc (PSB), que foi aprovado nesta quinta-feira (14/03), em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.

O texto modifica a Lei 8.008/18, que criou o Programa de Atenção às Vítimas de Estupro. Na versão atual, o atendimento por legista mulher é obrigatório em casos que envolvam meninas menores de idade. “O quadro insuficiente de peritos do sexo feminino, sobretudo no interior do estado, não permite o cumprimento da lei, razão pela qual propomos sua modificação”, explicou o autor.

Por Thiago LontraCarlos Minc (PSB


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