A Instrução Normativa Interministerial de nº 6 proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer indivíduo da espécie caranguejo-uçá em 10 estados do país: Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. A regra, vigora em todo o território dos estados. A “andada”, período em que ocorre sua reprodução, pode ocorrer de novembro a março, com picos em janeiro e, geralmente, inicia-se um dia após a lua cheia ou nova, prolongando-se por até 6 dias.

Aqueles que exercem atividades envolvendo o caranguejo-uçá descritas na Instrução Normativa devem informar ao Ibama ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a relação detalhada dos estoques dos animais até o último dia útil que antecede cada período de “andada”. O transporte dos estoques deve ser acompanhado de autorização emitida pelo Ibama, da origem até o destino final.

O fenômeno (da “andada”), também conhecido pelas comunidades litorâneas como andança, corrida ou carnaval, e consiste no encontro de machos e fêmeas, que saem de suas galerias e caminham ativamente pelos manguezais; com os machos liberando espumas e lutando entre si para atrair as fêmeas. “Por causa da grande quantidade de animais fora de suas tocas durante o evento reprodutivo, os caranguejos-uçá tornam-se vulneráveis à captura, razão pela qual essa atividade é restrita nesse período. Com as férias de verão, em janeiro, o período se torna ainda mais sensível”, diz o coordenador de Recursos Pesqueiros do Ibama, Henrique Anatole.

Períodos de proibição em 2019:

1° período: 6 a 11 de janeiro e de 22 a 27 de janeiro;
2° período: 5 a 10 de fevereiro e de 20 a 25 de fevereiro;
3° período: 7 a 12 de março e de 21 a 26 de março.

Informações mais detalhadas sobre a espécie e sua pescaria estão disponíveis no livro “O uso da biodiversidade aquática no Brasil: uma avaliação com foco na pesca“, publicado no site do Ibama, escrito por José Dias Neto e Jacinta de Fátima Oliveira, analistas ambientais do Instituto.

Mais informações:
• Instrução Normativa Interministerial nº 6
• O uso da biodiversidade aquática no Brasil: uma avaliação com foco na pesca

Fonte: Ascom Ibama

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