Dois homens suspeitos de aplicar um golpe se passando por servidores da Receita Federal foram presos nesta quarta-feira, 27 de fevereiro, pelo Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic). As prisões aconteceram no final da manhã no bairro da Consolação, nas imediações do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Receita Federal localizado na rua Augusta, após um dos suspeitos ser flagrado nas dependências do CAC. O mesmo homem já havia sido identificado por meio de imagens de segurança interna aplicando o golpe em outra vítima.

O “golpe do leilão da Receita” era aplicado por meio de anúncios em sites de vendas na Internet combinados com ações de campo. Nessas ações, os suspeitos utilizavam áreas comuns de acesso aberto ao público em repartições da Receita Federal para dar aparência de veracidade às tratativas finais da suposta venda de mercadorias apreendidas pelo Órgão iniciadas online. Com um dos suspeitos foi encontrada uma carteira funcional de auditor-fiscal falsificada, outro artifício utilizado para passar credibilidade ao negócio fraudulento.

As investigações do Deic tiveram início após a Receita Federal reportar casos relatados por vítimas do esquema. A Receita Federal atuou ainda fornecendo ao órgão policial informações para o desenvolvimento das investigações.

Em janeiro deste ano, a Receita Federal divulgou alerta sobre a existência de uma página na Internet que alegava leiloar mercadorias apreendidas pela Instituição. O falso endereço usava inclusive o logotipo do Órgão indevidamente para dar credibilidade ao serviço.

A Receita Federal esclarece novamente que os leilões de mercadorias apreendidas pela Instituição não são realizados em sites privados. O único canal disponível é o Sistema de Leilão Eletrônico, acessado via site da Receita Federal (rfb.gov.br). O sistema está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) para realização de propostas e lances. Para participar de leilões eletrônicos da Instituição é necessário possuir certificado digital.

O Órgão esclarece ainda que o pagamento pelas mercadorias arrematadas em leilão é feito exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e nunca mediante depósitos ou transferências para contas de terceiros.

Fonte: Receita Federal

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