O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a imposição de pagamento pelo Poder Público de preço arbitrado pela unidade hospitalar privada, para ressarcir serviços de saúde prestados por força de decisão judicial, viola o regime de contratação da rede complementar de saúde pública (artigo 199, parágrafos 1º e 2º, da Constituição Federal). O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 666094, que trata da matéria.

No caso dos autos, em razão da inexistência de vaga na rede pública, um paciente foi internado em hospital particular do Distrito Federal (DF) após decisão judicial. Posteriormente, diante da inocorrência de pagamento voluntário pelo DF, a rede privada de saúde ajuizou ação de cobrança visando o ressarcimento das despesas médicas.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o ente federado a pagar ao estabelecimento privado o valor referente aos serviços prestados em cumprimento à ordem judicial, sob o argumento de que é dever do Estado efetivar o direito à saúde. O acordão do TJDFT assentou que, nas hipóteses em que inexistir vaga no sistema público, deve o Estado arcar com o ônus da internação de paciente em hospital particular.

No RE, o Distrito Federal defende que as despesas médicas cobradas pelo estabelecimento privado sejam pagas de acordo com os parâmetros e valores estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para remuneração da rede complementar de saúde, ou seja, tal como ocorreria com as instituições privadas conveniadas ou contratadas pelo Estado para atendimento público. A imposição de pagamento com base no preço arbitrado pela prestadora privada violaria, segundo o DF, os artigos 5º, caput, 196 e 199, parágrafo 1º, da Constituição Federal.

Manifestação

Ao se manifestar pela existência de repercussão geral na matéria, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que a questão trazida no recurso coloca, de um lado, o regime constitucional de contratação da rede complementar de saúde pública e, de outro, princípios da ordem econômica, como a livre iniciativa e a propriedade privada.

Há na Constituição, afirmou o relator, um conjunto de regras que condicionam o atendimento público de saúde por prestadores privados à observância das diretrizes do SUS, o que inclui os parâmetros e critérios de financiamento da rede pública e privada, e outro grupo de normas que vedam o emprego de recursos públicos para o auxílio de estabelecimentos privados. “Diante disso, o pagamento do preço apurado unilateralmente pelo prestador privado, que inclui margem de lucro, contrariaria esse regime constitucional de contratação. No entanto, a imposição de ressarcimento pelos valores e critérios determinados pelo SUS, a um agente que foi compelido a suprir uma falha de atendimento do Poder Público, mitiga a livre iniciativa, podendo ser equiparada à expropriação de bens em violação à garantia da propriedade privada”, disse.

Para o ministro, a identificação de solução para este conflito, nos casos de serviço de saúde prestado por ordem judicial, “é matéria de evidente repercussão geral, sob todos os pontos de vista (econômico, político, social e jurídico), em razão da relevância e transcendência dos direitos envolvidos”. A manifestação do relator foi seguida por maioria de votos, vencido o ministro Edson Fachin.

Fonte: STF Notícias

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Marcelo Balla e Lucas Passos vão comandar o Festival de Gelados ‘Açaí do Chico’ em prol do Externato São Francisco

    O Externato São Francisco de Assis anunciou a entrada de [...]

  • Prefeita Emília anuncia reajuste de 5,24% para servidores efetivos após negociação com sindicatos

    A prefeita de Aracaju, Emília Corrêa anunciou, na manhã desta [...]

  • Seasic recebe Selo FNAS 2025 em reconhecimento à gestão da assistência social em Sergipe

    A Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania [...]

  • MPT-SE e Funesa renovam parceria para capacitar agentes de Saúde e de Combate às endemias

    Objetivo é ampliar ações, pensando na saúde mental de trabalhadoras [...]

  • Empresário sergipano Jorge Santos assume presidência da ABMI e projeta protagonismo nacional para o setor imobiliário

    Aracaju foi palco de um momento histórico para o mercado [...]