O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em uma votação simbólica, nesta terça-feira (19), a proposta que suspende os efeitos do Decreto 9.690/19, o qual atribui a outras autoridades, inclusive ocupantes de cargos comissionados, a competência para classificação de informações públicas nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto.

O decreto anterior (7.724/12) não permitia a delegação da competência para classificar informações públicas como ultrassecretas ou secretas. A classificação ultrassecreta era exclusiva do presidente e do vice-presidente da República, de ministros e autoridades equivalentes, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas no exterior.

Quanto ao grau secreto, além dessas autoridades, podiam usar essa classificação os titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. O sigilo imposto pelo grau ultrassecreto é de 25 anos; e pelo grau secreto, de 15 anos.

“Em um momento de combate à corrupção, em que se descobrem as ações dentro das administrações públicas, o decreto aumenta o número de pessoas que podem classificar os documentos de secretos e ultrassecretos”, afirmou o deputado Aliel Machado.

Com Aliel Machado, assinaram o projeto os deputados Alessandro Molon (PSB/RJ), Weliton Prado (Pros/MG), João H. Campos (PSB/PE) e Danilo Cabral (PSB/PE). O relator da proposta, deputado Hildo Rocha (MDB/MA), apresentou parecer favorável em Plenário.

A proposta ainda será votada pelo Senado.

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

A Lei de Acesso à Informação permite a delegação da competência de classificação como ultrassecreta e secreta a agente público. Ao regulamentar o texto da lei, no entanto, o Decreto 7.724/12 proibiu a delegação para esses graus de sigilo.

Já o Decreto 9.690/19, assinado pelo vice-presidente da República Hamilton Mourão no exercício da Presidência, reverte essa proibição. No grau ultrassecreto, a delegação pode ser para ocupantes de cargos em comissão DAS-6 ou de hierarquia equivalente.

Dirigentes máximos de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, que na regulamentação anterior não podiam usar o grau ultrassecreto, passam a poder usá-lo.

Quanto ao grau secreto, o decreto permite que a delegação ocorra também para ocupantes de cargos em comissão DAS-5 ou superior ou de hierarquia equivalente. Em todas as situações, não é permitida a subdelegação.

Fonte: Agência Câmara

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