Humberto Carlos Chahim e sócios geriam a Dolce com uso de laranjas e empresas de fachada para sonegar impostos e obrigações trabalhistas
O empresário Humberto Carlos Chahim foi condenado a 14 anos de prisão por fraudes na administração da antiga casa de eventos Dolce, em Bauru (SP). A pena foi definida a partir de pedidos do Ministério Público Federal, que havia denunciado Chahim e outros envolvidos após a deflagração da Operação Confraria, em 2011. Ao todo, dez pessoas foram sentenciadas, com penas de reclusão que, somadas, passam de 55 anos. Entre os réus está também o empresário Nelson José Comegnio, dono do prédio onde funcionava o estabelecimento. Ele recebia os valores dos aluguéis na conta de um dos seus filhos, igualmente denunciado.
As fraudes baseavam-se na falsificação de documentos públicos e privados para, entre outras finalidades, preservar o patrimônio dos verdadeiros donos da Dolce contra execuções fiscais e trabalhistas. Sucessora da Cervejaria dos Monges no endereço, a casa sonegava diversos impostos e acumulava extenso passivo com ex-funcionários devido à falta de registro em carteira e ao inadimplemento de verbas rescisórias. No entanto, ao determinarem a penhora de bens para a quitação das dívidas, as autoridades raramente encontravam valores nas contas das pessoas que figuravam como responsáveis pela empresa.
As investigações revelaram que, em 2007, Chahim e os demais participantes do esquema deram início às falsificações para constituir uma complexa teia de sucessões empresariais e mudanças societárias relativas à Dolce. Com o registro de firmas de fachada (principalmente a Bru Eventos) em nome de laranjas para a administração da casa, eles puderam ocultar a origem das quantias que obtinham a partir das dívidas do estabelecimento. Os ganhos eram divididos entre os integrantes do grupo criminoso, que incluía ainda os empresários Marco Antônio Marques de Oliveira Filho, Renato e Maurício Pugliesi (integrantes do grupo Ticomia), e dois filhos de Chahim (Humberto Carlos Chahim Filho e Danilo Pellegrini Chahim).
Três dos sentenciados são pessoas que figuraram como laranjas no esquema. Segundo as apurações, elas não tinham nenhuma condição de suportar os encargos nem de conduzir as empresas, pois exerciam outras atividades e recebiam baixas remunerações. Um desses réus, por exemplo, estava registrado no INSS como contribuinte individual, com salário-contribuição de apenas R$ 465,00.
“A mudança constante do quadro societário dificulta o rastreamento de pessoas e bens envolvidos no negócio e, por isso mesmo, é comumente usada como estratégia criminosa, como foi o presente caso”, destacou o procurador da República Fábio Bianconcini de Freitas na denúncia que levou à condenação dos envolvidos.
As penas dos réus sentenciados correspondem aos delitos de falsidade ideológica e/ou associação criminosa (quadrilha). As sanções só não foram mais rígidas devido à prescrição de alguns crimes, como de fraude processual, e à absolvição quanto ao uso dos documentos falsos. O esgotamento dos prazos legais para condenação, em decorrência da tramitação lenta do processo, também foi motivo para que outros três envolvidos nas fraudes fossem eximidos de responsabilidade, além de impossibilitar, na prática, que o MPF apresente recurso de apelação para tentar reverter essas absolvições.
O MPF aguarda a conclusão de uma série de procedimentos administrativos da Receita Federal para ajuizar denúncias contra o grupo também pelo crime de sonegação tributária. O lançamento feito pela Delegacia Regional Tributária (por sonegação de ICMS), de quase R$ 1,5 milhão, foi pago à vista, com desconto, em junho de 2013, por uma pessoa não identificada. O valor (R$ 647 mil) teria sido entregue em espécie “na boca do caixa”.
Até o momento, só um dos envolvidos, Humberto Carlos Chahim Filho, já responde pelo delito de sonegação. Em 2009, ele deixou de declarar ao Fisco a origem de quase R$ 906 mil movimentados em suas contas bancárias no ano anterior. O processo fiscal da Receita contra o empresário foi encerrado no início de 2017, o que então permitiu a propositura da ação penal pela prática do crime contra a ordem tributária (nº 0000468-21.2018.403.6108), atualmente em andamento na 1ª Vara Federal de Bauru (SP).
O número da ação que levou à condenação dos empresários e dos laranjas é 0006412-82.2010.403.6108.
Fonte – Ministério Público Federal/ Procuradoria de São Paulo