A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve analisar, na primeira reunião deliberativa de 2019, nesta quarta-feira (20) às 10h, proposta que criminaliza o desvio de recursos da merenda escolar, da saúde e do Bolsa Família. Esse é o teor do projeto de lei (PLS) 216/2015 apresentado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA).

Pelo texto, se torna agravante do crime de peculato — quando o funcionário público se apropria de dinheiro ou bens públicos ou particulares, em função do cargo — o desvio de recursos de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família. Assim como a apropriação irregular do orçamento da merenda escolar ou dos recursos de ações de educação alimentar em escolas públicas ou entidades filantrópicas ou comunitárias. A pena prevista é de 4 a 14 anos de prisão, mais multa.

“Roubar essas famílias em situação de extrema pobreza é retirar todo o sonho de sobrevivência e de uma vida mais digna”, defendeu Roberto Rocha.

O relator na CCJ, senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), avaliou ser necessário incluir nesse rol o desvio de recursos às ações de saúde. No entanto, retirou do projeto original a inclusão desses desvios entre os crimes hediondos.

“O alargamento descuidado e pouco criterioso da lista de crimes classificados como hediondos jogará essa categoria no ‘lugar comum’, retirando-lhe o caráter de excepcionalidade que justifica o rigoroso regime de cumprimento de pena a que são submetidos os agentes que cometem esse tipo de delito”, justificou Anastasia.

A matéria recebe decisão terminativa na CCJ.

Desperdício

Outro item da pauta da comissão é o PLS 317/2018, que prevê medidas para evitar perdas na rede de distribuição de água. Segundo o autor, senador Lasier Martins (Pode-RS), há no Brasil um grande desperdício nos sistemas de abastecimento em razão de vazamentos e problemas gerais nas tubulações e sistemas de fornecimento, atingindo um volume de 38,8% de toda a água tratada, segundo dados do Ministério das Cidades.

A reversão desse quadro passaria pela inserção de metas progressivas de redução de perdas na distribuição de água nos contratos de concessão do serviço. Outro incentivo, diz o texto, seria a concessão de benefícios orçamentários, fiscais ou de crédito como compensação pelo alcance de metas de desempenho pela eliminação de perdas.

O PLS 317/2018 também estabelece novas definições para controle da qualidade do saneamento básico. A entidade reguladora do setor deverá fixar limites máximos de perda na distribuição da água tratada, passíveis de serem reduzidos gradualmente, conforme se verifiquem avanços tecnológicos e investimentos em ações de combate ao desperdício. Por fim, insere-se a previsão de que a oferta de saneamento ocorra por meio de consórcio público, do qual participem os titulares do serviço.

O relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC) é favorável à proposta, que é terminativa na comissão.

“Atualmente, segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Básico (Sinisa), cerca de 35 milhões de brasileiros não têm acesso à água tratada e é de extrema prioridade enfrentar essa grave situação”, frisou o relator.

A reunião da CCJ ocorrerá na sala 3 da ala senador Alexandre Costa.

Fonte: Agência Senado

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