O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) intimou dois juízes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a prestar informações sobre a decisão de decretar prisões preventivas sem antes determinar a realização de audiência de custódia para ouvir os acusados.

A decisão foi baseada em despachos, endereçados no último dia 13, a uma juíza de Gramado (RS) e um juiz de São Luiz Gonzaga (RS). O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, estabeleceu prazo de 15 dias para os juízes se explicarem sobre o ocorrido.

De acordo com a CNJ, não realizar audiência de custódia com o cidadão que é preso no país descumpre a Resolução CNJ n. 213, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil.

Normas

Instituídas pelo CNJ em 2015, as audiências de custódia obrigam o Estado apresentar à autoridade judicial todo cidadão preso em até 24 horas após a prisão. A norma do CNJ regulamentou um procedimento, já previsto em tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Interamericana de Direitos Civis, também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica.

Em uma audiência de custódia, um juiz tem a chance de avaliar – com base no boletim de ocorrência e na escuta da pessoa presa – se ela foi torturada ou se houve qualquer outra ilegalidade na sua detenção.

Após ouvir o representante do Ministério Público e da defesa do acusado – advogado particular ou defensor público –, o juiz decide se a pessoa precisa aguardar o dia do seu julgamento na cadeia ou em liberdade.

Os casos

Em decisão do último dia 29 de janeiro, a juíza de Gramado determinou a prisão preventiva de dois homens que foram detidos na comarca com drogas, sem designar a respectiva audiência de custódia dos dois. A magistrada alegou que a apresentação dos presos em juízo era desnecessária, pois o normativo editado pelo CNJ seria inconstitucional.

O juiz da Comarca de São Luiz Gonzaga usou o mesmo argumento na decisão em que determinou a prisão preventiva de um acusado de homicídio e dispensou a audiência de custódia do homem, em 19 de janeiro.

O magistrado alegou que o CNJ extrapolou suas atribuições definidas na Constituição Federal ao regulamentar um tratado internacional por meio de resolução – a tarefa caberia ao Poder Legislativo, por meio de lei.

Fonte: Agência Brasil

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Eleitor tem um mês para regularizar pendências e ficar apto a votar

    O cidadão que pretende tirar o título de eleitor pela [...]

  • Amelinha apresenta novo espetáculo ’50 Estações’ e comemora seus 50 anos de carreira em Aracaju

    Amelinha está de volta a Aracaju com um show muito [...]

  • Restaurante Popular Padre Pedro funcionará na Sexta-feira Santa e servirá peixe

    O Restaurante Padre Pedro funcionará em meio expediente nesta Sexta-feira [...]

  • Itabaiana receberá a 71ª edição do ‘Sergipe é aqui’ na próxima sexta-feira, 10

    É no agreste do estado, mais precisamente no município de [...]

  • Novos cargos são para recompor capacidade do Estado, diz ministra

    A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, [...]