Os beneficiários segurados pelo SergipePrevidência precisam se dirigir, anualmente, ao setor de atendimento de qualquer agência do Banese para fazer a chamada Prova de Vida. O procedimento administrativo é obrigatório e deve acontecer sempre no mês do aniversário do segurado.

Caso o segurado não seja correntista do Banese, a regularização deve ser feita na sede do SergipePrevidência, localizado na Praça da Bandeira, em Aracaju. O beneficiário deve levar um documento de identidade recente e legalmente aceito, como RG, Carteira de Habilitação ou de trabalho.

O SergipePrevidência informa que, caso o usuário não possa comparecer ao recadastramento por motivo de doença, é necessário apresentar ao Instituto uma declaração médica atestando a sua incapacidade. O documento deverá ser entregue por um representante ou através dos Correios no seguinte endereço: Praça da Bandeira, nº48 – Bairro São José – CEP 49015-020 – Aracaju/SE.

Já os beneficiários que estejam fora do Estado deverão enviar ao SergipePrevidência os seguintes documentos: Formulário preenchido da Prova de Vida (Clique aqui); Documento de identificação com foto e CPF; e Comprovante de residência. É fundamental que os documentos estejam autenticados em cartório e sejam enviados com Aviso Postal de Recebimento.

O diretor presidente do órgão, José Roberto de Lima, ressalta que, caso o beneficiário não realize a Prova de Vida, o mesmo terá seu benefício bloqueado no mês subsequente. “Não ocorrendo a Prova de Vida do inativo e/ou pensionista no prazo de 90 dias a partir do dia 1º do mês subsequente ao mês do seu aniversário, o benefício será cancelado em conformidade com o Art. 90, da Lei Complementar nº 113, de 1º de novembro de 2005”, completa.

Fonte: SergipePrevidência

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