
Ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe
A Justiça do Trabalho condenou a Viação Atalaia LTDA. ao pagamento de indenização no valor de R$ 800 mil por subnotificar acidentes e doenças ocupacionais. A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), que constatou um quadro generalizado de não emissão das Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) mesmo em casos de afastamentos, benefícios acidentários ou situações em que a doença ou lesão do trabalhador tem relação com a atividade da empresa. O MPT-SE verificou, ainda, que a empresa descumpre a obrigação de alimentar o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), prejudicando as políticas públicas de saúde do trabalhador.
Informar corretamente os casos de doenças e acidentes relacionados ao trabalho, além de ser uma obrigação das empresas, garante direitos aos empregados, a exemplo da estabilidade provisória de 12 meses, assistência sindical em pedidos de demissão e depósitos de FGTS durante o afastamento acidentário.
A sentença da 9ª Vara do Trabalho em Aracaju destaca que “ao empregador incumbe o dever anexo de proteção e vigilância ativa sobre a saúde de seus trabalhadores (…), o que abrange a obrigação legal de notificação compulsória e transparente de agravos à saúde humana”.
Com a decisão, a Viação Atalaia deve emitir CAT sempre que ocorrer acidente ou doença relacionada ao trabalho, encaminhar à Vigilância em Saúde do Trabalhador do Município informações para inclusão no SINAN. A empresa também deve registrar, de forma legível e cronológica, nos prontuários médicos dos empregados, as ocorrências relativas à saúde e as investigações de relação com o trabalho, detalhando os procedimentos, data e hora do atendimento, identificação, assinatura e número de registro profissional do responsável, observadas as normas de sigilo e proteção de dados.
No prazo de 60 dias, devem ser emitidas as CATs relativas aos acidentes e doenças identificados na investigação do MPT-SE. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 800 mil de indenização por danos morais coletivos.
A ação está registrada sob o nº 0000971-67.2026.5.20.0009.
Fonte, Ascom – PRT20
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