A medida estabelece a adoção de dois dias de descanso semanal remunerado e a redução gradual da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais

O fim da escala 6×1 exigirá que as empresas reorganizem turnos, folgas e jornadas de trabalho para se adaptar às novas regras, sem reduzir os salários dos empregados. A previsão está na Emenda Constitucional nº 141, promulgada em 16 de outubro de 2026. A medida estabelece a adoção de dois dias de descanso semanal remunerado e a redução gradual da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais.

Diante das mudanças, o especialista em contabilidade Danilo Brandão destaca que os empregadores precisam ficar atentos às novas regras e aponta os principais aspectos que devem ser considerados no planejamento das equipes e na organização das operações.

Um dos pontos centrais é o cumprimento do cronograma de transição, que se estende por 14 meses a partir da publicação da emenda no Diário Oficial da União, ocorrida em 16 de outubro deste ano.

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“O primeiro ponto que você precisa ter em mente é, existe um período de transição para a implementação completa da escala 5×2 no Brasil. O marco inicial desse período é a publicação da emenda constitucional que trouxe o fim da escala 6×1”, explica o especialista.

Fim da escala 6×1: calendário da transição

Veja as datas previstas para a implementação das novas regras de jornada.

01

16 OUTUBRO 2026

Publicação da emenda

A publicação no Diário Oficial da União inicia a contagem dos prazos de transição.

02

16 DEZEMBRO 2026

Primeira etapa

42h/semana

Jornada máxima semanal e dois dias de descanso remunerado.

03

16 DEZEMBRO 2027

Etapa final

40h/semana

Redução da jornada máxima ao fim do período de transição previsto.

Dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, com a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana.

“Com isso, iniciou-se a transição, que terá um período total de 14 meses, onde ao final do segundo mês você precisará começar a conceder duas folgas semanais para o funcionário, e para aqueles que trabalham 44 horas semanais, reduzir essa jornada para 42 horas semanais”, pontua Brandão.

Ao final da transição, após mais 12 meses, o limite da jornada será reduzido de 42 para 40 horas semanais, mantendo os dois dias de descanso.

Fim da escala 6×1: outros pontos de atenção para o empregador

A distribuição das folgas também exige planejamento. A empresa poderá organizar os dias de descanso conforme as necessidades da operação, desde que respeite as regras legais e os acordos coletivos aplicáveis.

Segundo Brandão, as duas folgas não precisam, necessariamente, ser consecutivas. “Elas são definidas pela empresa, então, é o empresário quem vai definir os dois dias na semana que o funcionário irá folgar”, pontua Brandão.

Fonte, Brasil 61

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