
O fim da escala de trabalho 6×1 já é uma realidade no Brasil e exige atenção dos empresários para a reorganização das jornadas e das equipes. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026, as empresas terão que se adaptar gradualmente à redução da jornada semanal, sem redução salarial. A advogada trabalhista Luceli Lemos Botezel, do escritório Amadeus & Santos Advogados Associados, alerta que o planejamento deve começar imediatamente para evitar problemas operacionais e possíveis passivos trabalhistas.
A primeira etapa da transição começa em 15 de dezembro de 2026, quando a jornada máxima semanal passará de 44 para 42 horas, com dois dias de repouso semanal remunerado. Em dezembro de 2027, o limite chegará a 40 horas semanais. A mudança será implementada sem redução salarial.
As novas regras devem exigir atenção especial de empresas que precisam manter suas atividades aos sábados, domingos e feriados, como supermercados, lojas, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais. A reorganização das equipes poderá exigir mudanças nas escalas, nos horários de funcionamento e na distribuição das horas trabalhadas.
Com mais de 15 anos de experiência na área trabalhista e atuação junto a grandes empresas dos setores varejista e atacadista, Luceli explica que a adaptação não significa simplesmente substituir a escala 6×1 pela 5×2.
“Cada empresa precisa fazer um diagnóstico da própria operação, considerando o número de empregados, os horários de funcionamento, a demanda atendida, as horas extras e as convenções coletivas aplicáveis. O empresário precisa avaliar se conseguirá manter a mesma operação ou se será necessário reorganizar as equipes, rever horários e, eventualmente, ampliar o quadro de funcionários”, destaca.
A regra geral passa a prever dois dias de repouso semanal remunerado, mas a própria Emenda Constitucional admite, excepcionalmente, a adoção de regimes compensatórios diferentes mediante acordo ou convenção coletiva, respeitados os limites estabelecidos pela Constituição. Por isso, a análise das normas coletivas de cada categoria será fundamental durante o processo de adaptação.
Entre as primeiras providências recomendadas estão a revisão dos contratos de trabalho, das escalas, dos bancos de horas, dos acordos e convenções coletivas e dos controles de jornada. A especialista também chama atenção para impactos indiretos, como alterações no vale-transporte, na cobertura dos postos de trabalho, nos controles de jornada e nos procedimentos internos de recursos humanos.
Outro ponto destacado pela advogada é a necessidade de acompanhamento jurídico especializado durante esse processo.
“É fundamental que as empresas contem com um corpo jurídico de confiança, que conheça a realidade do negócio e consiga avaliar previamente contratos, convenções coletivas, escalas e mecanismos de compensação. Uma mudança implementada sem o devido planejamento pode gerar custos inesperados e novos passivos trabalhistas”, explica Luceli.
Para a especialista, a antecipação será determinante para que os empresários consigam atravessar o período de transição com maior segurança.
“O momento não é de esperar a mudança chegar. É de fazer o diagnóstico, colocar os números na ponta do lápis e construir juridicamente a melhor forma de adaptação para cada empresa”, conclui.
Sobre a especialista
Luceli Lemos Botezel é advogada trabalhista, inscrita na OAB/SE sob o nº 5.077, e integra a equipe do escritório Amadeus & Santos Advogados Associados. Possui mais de 15 anos de experiência na área, com atuação relacionada a grandes empresas dos setores de comércio, varejo e atacado.
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