Famílias sergipanas que precisam fazer um inventário em cartório não terão mais que pagar antecipadamente o imposto sobre a herança para concluir essa etapa do procedimento. A mudança foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recentemente e, segundo o advogado especialista Andress Amadeus, pode facilitar principalmente a vida de quem recebe bens de herança, mas não tem dinheiro disponível naquele momento para arcar com o tributo.

A mudança envolve o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado pelos estados quando há transferência de patrimônio por herança ou doação. O imposto continua existindo e deverá ser pago normalmente. A diferença é que o pagamento não precisará mais acontecer antes da escritura do inventário feita em cartório.

Na prática, imagine uma família que recebeu como herança uma casa ou um apartamento, mas não possui dinheiro disponível para pagar imediatamente o imposto. Pela regra anterior, essa cobrança antecipada poderia dificultar a conclusão do inventário extrajudicial. Agora, o procedimento poderá avançar sem que o pagamento prévio do ITCMD seja uma condição.

“Essa é a principal mudança que as famílias precisam entender: ninguém está deixando de pagar imposto. O que deixa de existir é a obrigação de antecipar esse dinheiro para conseguir concluir o inventário no cartório. Para quem herdou um imóvel, por exemplo, mas não tem recursos disponíveis naquele momento, isso pode fazer uma diferença importante”, explica Andress.

A decisão também aproxima o inventário feito em cartório do que já acontece na Justiça. Nos processos judiciais, a divisão dos bens já pode ser homologada antes do recolhimento do imposto, possibilidade que até então não era aplicada da mesma maneira aos procedimentos extrajudiciais.

Para o especialista, a mudança pode tornar o inventário em cartório uma alternativa mais acessível também para famílias sergipanas que encontravam no pagamento antecipado do imposto uma dificuldade para resolver a herança.

“Em muitos casos, o patrimônio existe, mas isso não significa que a família tenha dinheiro disponível em conta. Uma pessoa pode herdar um imóvel de valor considerável e, ainda assim, não conseguir pagar imediatamente todas as despesas envolvidas. A nova regra ajuda justamente a reduzir esse tipo de dificuldade”, acrescenta.

Nessas situações, existe ainda a possibilidade, desde que cumpridos os requisitos previstos na regulamentação, de vender um dos bens deixados pela pessoa falecida para levantar os recursos necessários ao pagamento das despesas do próprio inventário, incluindo o ITCMD. A alternativa pode ser utilizada, por exemplo, quando boa parte da herança está concentrada em imóveis e os herdeiros não possuem dinheiro disponível para arcar com os custos do procedimento.

A mudança, no entanto, não significa que todo o processo de transferência do imóvel poderá ser concluído sem o pagamento do imposto. A escritura do inventário poderá ser feita, mas o imóvel só será registrado no nome dos herdeiros após a quitação do ITCMD ou o reconhecimento de eventual isenção.

A decisão também não criou um novo prazo para o pagamento. Continuam valendo as regras estabelecidas pela legislação de cada estado, inclusive em relação a prazos, multas e juros em caso de atraso. Em Sergipe, portanto, esses pontos continuam seguindo a legislação estadual.

Apesar da mudança, o inventário extrajudicial continua seguindo requisitos legais e deve ser realizado com acompanhamento de advogado.



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