O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) indeferiu ) liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que requeria a suspensão dos interrogatórios agendados para o dia 13 de setembro. Os advogados pediam o adiamento da data até que fossem juntados elementos a respeito dos sistemas ‘My Web Day’ e ‘Drousys’ utilizados pelo setor de operações estruturadas do Grupo Odebrecht.

A defesa alega que não teve acesso aos dados dos sistemas e que há documentação em idioma estrangeiro que necessita tradução. Pediu ainda acesso integral ao acordo de leniência da Odebrecht e esclarecimento de extração de cópia forense dos dados dos sistemas da empresa às autoridades suecas e suíças.

Segundo o relator da decisão, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, responsável pelos processos da Operação Lava Jato no tribunal, carece de fundamento legal a tentativa da defesa de impor ao Ministério Público Federal (MPF) prazo para apresentação das provas que dispõe, bem como o pedido de suspensão da ação por 30 dias para que a defesa analise o material encartado aos autos.

“Não vejo ilegalidade flagrante na decisão de primeiro grau a ponto de autorizar a intervenção excepcional do juízo recursal, ainda mais em sede de habeas corpus, em particular em questão que deve ser solvida em momento oportuno”, afirmou Gebran.

Ao final da decisão, Gebran acrescentou que ser ficar demonstrada a necessidade de reinquirição dos colaboradores, haverá tempo hábil suficiente entre a data da juntada do material encartado pelo MPF e a inauguração da fase de diligências complementares, e que no julgamento do mérito deste habeas poderá se chegar a outra conclusão. O desembargador também pediu à 13ª Vara Federal de Curitiba mais informações a respeito dos fatos narrados pela defesa.

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