De acordo com dados divulgados pelo Núcleo de Informações Econômicas da Federação das Indústrias do Estado de Sergipe (FIES), com base nos dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), quase metade dos royalties creditados aos municípios sergipanos, em março de 2022, está concentrada em apenas seis municípios sergipanos.
Neste mês, os royalties creditados aos municípios sergipanos totalizaram cerca de R$ 21,8 milhões. O Município de São Cristóvão recebeu aproximadamente R$ 4,1 milhões, o equivalente a 18,7% do valor total repassado. Divina Pastora recebeu cerca de R$ 1,1 milhão (5,2%); Japaratuba recebeu pouco mais de R$ 1 milhão (4,9%); o município de Siriri foi beneficiado com R$ 1 milhão (4,6%); a Barra dos Coqueiros recebeu R$ 920,3 mil (4,2%) e Santana do São Francisco ficou com R$ 902 mil (4,1%).
O montante recebido pelo estado no mês de março deste ano é 37,5% maior que o montante recebido em março do ano passado. Já em relação ao mês de fevereiro deste ano, o repasse cresceu o equivalente a 16,3%.
De acordo com a ANP, os royalties são uma compensação financeira devida à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios beneficiados pelas empresas que produzem petróleo e gás natural no território brasileiro, ou seja, uma espécie de remuneração à sociedade pela exploração desses recursos não renováveis.
Os royalties incidem sobre o valor da produção do campo e são recolhidos mensalmente pelas empresas concessionárias até o último dia do mês seguinte àquele em que ocorreu a produção. A transferência dos recursos aos beneficiários é estabelecida de acordo com os critérios estabelecidos nas leis federais nº 9.478/1997, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo; e nº 7.990/1989, que institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataformas continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva
Por Keizer Santos