Esta terça-feira, 10, é o Dia Nacional de Luta Contra a Violência à Mulher. A escolha da data se deu para lembrar um protesto realizado por mulheres em 10 de outubro de 1980 contra o aumento dos crimes de gênero. O objetivo é estimular a reflexão sobre o tema, incentivando as vítimas a buscarem apoio e orientação profissional. Muitas dessas mulheres sequer entendem que estão sendo violentadas, já que a violência psicológica é muito comum neste cenário.
O ‘boletim Elas vivem: dados que não se calam’, da Rede de Observatórios da Segurança, registrou 2.423 casos de violência contra a mulher em 2022, 495 deles feminicídios. Isso quer dizer que, no Brasil, uma mulher é vítima de violência a cada quatro horas.
A pesquisa ainda mostrou que um terço das mulheres brasileiras já sofreu violência física ou sexual pelo menos uma vez na vida. Quando incluídas as violências psicológicas, este número sobe para 43%. O estudo, realizado através de fatos publicados pela imprensa, também apontou qe 45% das mulheres agredidas não pediram ajuda de nenhum tipo, 38% afirmaram acreditar que conseguiriam resolver o problema sozinhas e 21,3% declararam que não denunciaram por não confiarem na polícia.
A Procuradora da Mulher da Assembleia Legislativa de Sergipe, deputada Maísa Mitidieri, afirmou que esta é uma agressão de ampla escala e que precisa ser combatida não apenas pelas vítimas, mas por todas as pessoas.
“É uma violência contra a dignidade humana, integridade física, a vida das mulheres. Precisamos combater todos os dias, não somente nesse dia e não somente as mulheres, mas toda a sociedade precisa abraçar essa causa”, falou.
A Procuradoria da Mulher da Alese (PromuAlese) realiza diversas ações para prevenção e combate à violência. Um equipe multidisciplinar, formada por psicóloga, assistente social e advogada, ouve e encaminha aos devidos órgãos competentes, auxiliando as vítimas para libertá-las dos ciclo de violência e fazê-las retomar suas vidas na integridade.
Com a Campanha “Você não está sozinha” a Promualese informa sobre os direitos assegurados, já que muitas delas não têm conhecimentos dos auxílios disponibilizados pelo Poder Público. Um exemplo disso é o Cartão CMais Mulher, que dá um benefício de seis parcelas no valor de R$ 500,00 para mulheres socialmente vulneráveis, em situação de pobreza ou extrema pobreza, que sejam vítimas de violência doméstica e familiar e estejam inseridas em medidas de proteção vigentes.
Além disso, a Procuradoria visita escolas para falar sobre o assunto. Trata-se do programa ‘Papo Cabeça sobre a Violência contra Mulher’ que explica para os alunos como identificar a violência e a quem procurar caso se tornem vítimas ou tenham conhecimento da ocorrência dos crimes.
Alese aprovou diversas leis sobre violência contra a mulher
Lei Nº 5494/2004
Os serviços de saúde de urgência e emergência são obrigados a notificar todos os casos atendidos e diagnosticados de violência contra a mulher.
Lei Nº 6311/2007
O Poder Executivo deve promover campanhas de repúdio e combate aos crimes de violência praticados contra a mulher.
Lei Nº 7183/2011
Cria a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica ou Familiar, órgão integrante do Tribunal de Justiça.
Lei Nº 7258/2011
Institui o Dia Estadual de Combate e Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, em 22 de novembro.
Lei Nº 8371/2017
As empresas com 50 ou mais empregados, situadas em Sergipe, devem oferecer todo ano palestras sobre o tema “Violência Doméstica”, para proporcionar esclarecimento sobre leis e direitos das mulheres.
Lei Nº 8375/2017
Institui o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, em 29 de julho.
Lei Nº 8562/2019
Institui a Rede de Proteção à Saúde e de Assistência Social da Mulher Vítima de Violência. Ela assegura que a mulher tenha atendimento prioritário em órgãos públicos.
Lei Nº 8703/2020
Institui o Dia Estadual para Eliminação da Violência Contra a Mulher, em 25 de novembro.
Lei Nº 8704/2020
Dispõe sobre medidas de combate e prevenção à violência doméstica e familiar durante a declaração de estado de calamidade pública.
Lei Nº 8730/2020
Os profissionais de atendimento médico em Sergipe ficam obrigados a registrar, no prontuário, indícios de violência contra a mulher.
Lei Nº 8777/2020
Institui a Política Pública de Recuperação e Reeducação de autores de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Lei Nº 8929/2021
Os condomínios residenciais ou comerciais devem comunicar a ocorrência ou indícios da prática de violência doméstica e familiar ocorridos em suas unidades.
Lei Nº 8949/2021
Institui o Dia de Mobilização Estadual dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres, em 06 de dezembro.
FONTE: Agência de Notícias Alese